Em reportagem para o g1, nosso advogado Tiago Cisneiros comenta o caso envolvendo o pedido de recuperação judicial de uma grande agência de viagens nacional e a expectativa gerada em razão do deferimento do seu processamento.
De acordo com Tiago, essa primeira decisão é apenas uma espécie de autorização para que a recuperação judicial tenha continuidade. “Em um segundo momento, quando a empresa apresenta o plano de recuperação, os credores poderão se manifestar sobre ele, inclusive em uma assembleia geral, que pode ser presencial ou virtual”, afirma o advogado.
Além disso, ele destaca que a Lei exige alguns quóruns para aprovação do plano de recuperação pelos credores, e que, caso eles sejam alcançados e não haja ilegalidades, o juiz irá proferir a decisão de homologação do plano, que concede a recuperação judicial propriamente dita. A partir desse momento, a empresa precisará cumprir o que ficou estabelecido no plano e as dívidas anteriores são substituídas pelas obrigações que foram acordadas e aceitas pelos credores e pelo Judiciário.
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