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PL 1.087/2025: tributação mínima da alta renda e sobre lucros/dividendos

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Foi aprovado ontem no Senado Federal o Projeto de Lei 1.087, que prevê a Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e a tributação sobre lucros e dividendos. O texto agora segue para sanção presidencial.

O texto final aperfeiçoa tecnicamente a versão aprovada na Câmara dos Deputados, sem alterações de mérito, com destaque aos seguintes pontos:

  • Confirmação da regra de transição para lucros apurados até o ano-calendário de 2025, desde que aprovada a sua distribuição até 31 de dezembro de 2025 e que o pagamento ocorra nos exercícios de 2026, 2027 e 2028, conforme ato de deliberação;
  • Criação de uma regra simplificada de apuração do redutor da tributação sobre os lucros e dividendos, para as empresas que não estão no lucro real;
  • Maior detalhamento das exclusões do IRPFM, para excluir expressamente do cálculo os rendimentos de LCI, CRI, LIG, FII, Fiagro, LCA, CRA, entre outros.

Diante da aprovação do texto, são esperadas mudanças significativas nas premissas do planejamento financeiro e societário de empresas e grupos empresariais, quanto à definição dos regimes de tributação, à decisão sobre remuneração de sócios e executivos, à formação de grupos empresariais (Holdings), entre outros aspectos.

Elaboramos um informe atualizado com base no texto final do PL 1.087. Para conferir, clique aqui.

Estamos à disposição para debater o tema.

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