A PGFN publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que mantém a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida, em condições de pagamento favorecidas, previstas no Edital PGDAU nº 06/2024. O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025.
Como diferencial, o edital permite o pagamento sem entrada, desde que feito em até seis parcelas mensais. Também é autorizada a compensação com precatórios federais, restituições e ressarcimentos tributários.
Foi ainda prorrogado até 30/06/2025 o prazo do Edital PGDAU nº 03/2025 (Desenrola Rural), através do Edital PGDAU nº 12/2025, voltado à regularização de débitos de agricultores familiares e cooperativas.
A iniciativa é estratégica para contribuintes com créditos disponíveis e dívidas em aberto, e pode representar economia expressiva. Aconselha-se avaliação técnica para verificar a viabilidade e os benefícios do ingresso.
Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
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