A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) prorrogou o prazo para adesão às transações previstas no Edital PGDAU nº 3/23. Agora, os contribuintes poderão negociar seus débitos até às 19h do dia 28/12/2023, conforme Edital PGADU nº 4/23. O Edital PGDAU nº 3/23 estabelece as seguintes hipóteses de transação: (i) por adesão; (ii) para o contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança de dívida ativa da União; e (iii) para inscrições em dívida ativa garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
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