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Pernambuco Implementa Oportunidade para Reestruturação Patrimonial e Sucessória com Redução de ITCMD e Descontos para Parcelamentos

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A recente publicação da Lei Complementar nº 563/2025 pelo Estado de Pernambuco representa uma oportunidade estratégica para quem pretende planejar ou formalizar a reorganização patrimonial e sucessória com segurança jurídica e economia fiscal. A norma traz condições excepcionais de redução de alíquotas do ITCMD e regularização de créditos tributários com descontos relevantes, inclusive em hipóteses antes vedadas, tornando este o momento ideal para antecipar estruturas sucessórias e reorganizações patrimoniais que, fora do programa, estariam sujeitas à tributação ordinária de até 8%.

1) DA REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ITCMS – PERC:

A adesão ao programa se dá com o pagamento à vista ou da primeira parcela até 28 de novembro de 2025. No caso de ITCMD não constituído, é necessário protocolar a solicitação de lançamento até essa data.

Há necessidade de renúncia à reavaliação de bens. Nos casos em que o imposto ainda não tenha sido constituído, será necessário protocolar a declaração ou solicitação de lançamento até essa mesma data.

Além disso, exige-se que o contribuinte cumpra as exigências do processo administrativo no prazo de 30 dias contados da intimação da Fazenda Estadual. A norma também permite a adesão em casos de créditos não inscritos em dívida ativa, desde que sejam de competência de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Pernambuco e possuam sistemas que viabilizem a aplicação das reduções e o controle do parcelamento conforme previsto na Lei Complementar.

Créditos já constituídos ou com solicitação de lançamento protocolada até 8/11/2025:
Forma de pagamento Redução de Multa Redução de Juros
À vista 100% 100%
Até 36 parcelas 50% 80%

Redução adicional para fatos geradores antigos:

Os créditos tributários de ITCMD cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014 fazem jus a uma redução adicional de 60% sobre o valor do imposto.

Essa redução é cumulativa com os descontos supracitados, mas não é cumulativa com o desconto previsto para recolhimento tempestivo e à vista já existente na legislação específica do ITCMD.

Quando o crédito ainda não estiver constituído, essa redução de 60% somente se aplica se a declaração ou solicitação de lançamento for protocolada até 30 de dezembro de 2026.

  • O PERC permite adesão em hipóteses anteriormente vedadas, como:
  • Contribuintes com inscrição estadual suspensa;
  • Saldo de parcelamento anterior rescindido ou ativo;

Créditos de autarquias e órgãos da Administração Direta e Indireta.

2) REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO ITCMD
Vigência:

Aplica-se às doações realizadas até 30 de dezembro de 2025

Alíquotas Reduzidas:
Valor da doação (por destinatário): Alíquota Aplicável:
Até R$ 317.412,45 1%
Acima de R$ 317.412,45 2%

Condição: pagamento integral ou da parcela inicial até o vencimento.

Condições de Pagamento:
Modalidade: Benefício Adicional:
Pagamento à vista Redução de 10% no valor total
Parcelamento em até 10x Aplicação dos percentuais reduzidos por faixa
Observações:
  • O benefício exige solicitação do lançamento até 30/12/2025
  • Aplicável também às hipóteses do art. 6º, incisos III e IV da Lei nº 13.974/2009:
  1. Instituição de usufruto por ato não-oneroso, hipótese em que a base de cálculo do imposto será reduzida para 1/3 (um terço) do valor venal do bem;
  2. Transmissão não-onerosa da nua-propriedade, situação em que a base de cálculo corresponderá a 2/3 (dois terços) do valor venal do bem.
  • Descumprido o prazo ou condições: aplica-se a tabela ordinária progressiva (até 8%) com acréscimos legais

A combinação entre reduções de alíquotas, benefícios para fatos geradores pretéritos e parcelamentos facilitados gera um cenário altamente vantajoso para a formalização de doações, transmissões por causa mortis e reorganizações societárias com impacto sucessório. A economia tributária viabilizada por esta norma pode significar uma redução substancial da carga fiscal envolvida, permitindo ao contribuinte estruturar o patrimônio familiar de forma eficiente e antecipada.

Nosso escritório oferece assessoria completa em todas as etapas da reorganização patrimonial e sucessória: avaliação de bens, estruturação jurídica da operação, elaboração da DCMD, simulações tributárias, protocolo e acompanhamento perante a SEFAZ, além de consultoria societária e contratual voltada à sucessão empresarial e familiar. Trata-se de um serviço integrado, com segurança técnica e atenção às especificidades de cada cliente.

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