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O Decreto nº 11.567/23 e os seus reflexos no setor bancário

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No dia 20.06, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.567. Através da referida norma, o governo federal modificou o percentual do mínimo existencial de 25% do salário-mínimo vigente, para determinar que a renda mensal mínima para o consumidor seria equivalente a R$ 600,00, livre de qualquer parâmetro percentual. Tal mudança equivale a quase o dobro do antigo valor estabelecido para o mínimo existencial, que era R$ 330,00.

Além da mudança supracitada, o Decreto também prevê a realização de mutirões periódicos para repactuação de dívida para a prevenção e o tratamento do superendividamento por dívidas de consumo.

É evidente que a proposta do referido Decreto é a curto prazo dar uma maior proteção aos consumidores superendividados e evitar a perpetuação da situação de endividamento excessivo. No entanto, essa medida pode ter implicações significativas para o setor bancário e, mais especificamente, para os contratos consignados.
Por um lado, o aumento do mínimo existencial para R$600, livre de qualquer parâmetro percentual, pode representar um desafio para os bancos que oferecem contratos consignados. Isso ocorre porque o valor mínimo de renda exigido para os tomadores de empréstimos aumentou substancialmente. Com essa mudança, uma parcela significativa da população que, anteriormente, se qualificava para contratos consignados, pode não atender mais aos requisitos de renda mínima, limitando o público elegível para esse tipo de crédito.

Além disso, a realização de mutirões periódicos para repactuação de dívidas pode ter impactos adicionais para o setor bancário. Esses mutirões têm por objetivo prevenir e tratar o superendividamento por dívidas de consumo, o que pode resultar em uma renegociação de contratos consignados existentes. Isso poderia levar a uma redução nos juros e nas condições financeiras dos empréstimos, afetando negativamente a lucratividade dos bancos.

Em resumo, o Decreto busca trazer benefícios para os consumidores superendividados, porém, pode trazer desafios para o setor bancário, especialmente no que diz respeito aos contratos consignados. A implementação dessas medidas exigirá uma adaptação por parte dos bancos e pode ter impactos na oferta de crédito e na lucratividade do setor.

 

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