Objeto de tantas críticas, seja pela sua forma, seja pelo seu conteúdo, a Medida Provisória 881/2019 – MP da Liberdade Econômica – pode ser capaz, sozinha, de iniciar uma onda significativa de novos negócios.
Segundo Eduardo Montenegro Serur, sócio do Serur Advogados responsável pela área de direito de empresa, a Medida traz pelo menos duas importantes alterações: a autorização para que as sociedades limitadas emitam debêntures e para que haja diferentes classes de quotas sociais. “Trata-se de alterações muito significativas. A emissão de debêntures por limitadas era reclamação antiga dos empresários e dos advogados de empresa. Ela permite a captação de recursos a custos mais baixos e elimina a necessidade de uso da sociedade anônima só para esse fim. A permissão para criação de quotas diferenciadas, por sua vez, confere às limitadas uma flexibilidade enorme, mediante arranjos políticos antes só possíveis nas anônimas, cuja criação e manutenção têm custo mais elevado.”
Segundo Eduardo Serur, tanto essas duas alterações como outras de menor importância tratadas pela MP 881 já deveriam ter sido introduzidas no direito brasileiro quando do Código Civil de 2002. “Perdemos essa grande oportunidade naquela época, e apesar de temos hoje em análise pelo Senado Federal o Projeto do Novo Código Comercial, algumas medidas pontuais como essas perdem grande parte dos seus efeitos caso tenham que aguardar tramitação legislativa mais complexa. São questões que demandam mais pragmatismo, e sob essa perspectiva a MP 881/2019 veio em boa hora”.
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