Em entrevista para a rádio CBN Recife, a sócia Bianca Dias, da nossa prática Trabalhista, comenta a Medida Provisória (MP) nº 1.108, de 25 de março de 2022, que dispõe sobre o teletrabalho e as consequentes alterações frente ao novo regulamento. Dentre as principais novidades, estão a regulamentação do teletrabalho em regime híbrido e a nova diretriz para a concessão do auxílio-alimentação.
Segundo Bianca, é preciso ainda um pouco de cautela quanto ao processamento, de fato, de todas as regras: “O primeiro ponto a ser destacado é que a MP tem um tempo de duração e pode ou não ser convalidada, em Brasília. A grande mudança é que a pessoa que estava exercendo teletrabalho durante esses dois anos de pandemia, a princípio, não estava sujeito ao controle de trabalho.”. Além disso, a sócia complementa que, agora, a MP prevê estar em teletrabalho, sem controle de jornada, somente o contratado por tarefa ou produção.
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Entrevista