Marco Legal das Garantias: redução de custo a longo prazo

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Em reportagem para o portal Monitor Mercantil, nosso sócio Felipe Caon esclareceu alguns pontos importantes quanto ao Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/23), Lei sancionada recentemente pelo presidente da República.

Tratando das inovações trazidas pela Lei, Felipe destaca que “de maneira análoga às hipotecas, agora é possível que o devedor contrate uma segunda dívida, dando o mesmo imóvel em garantia. Nesse cenário, em caso de inadimplência, o credor original, geralmente o banco que concedeu o primeiro empréstimo, desfrutará de prioridade na execução da dívida, ou seja, na retomada do imóvel. Posteriormente, quando ocorrer a venda desse imóvel, normalmente por meio de leilão, os demais credores terão direito a uma parcela do valor obtido com a venda”.

Para conferir a matéria na íntegra, acesse o link.