Notícia, Reportagem

Julgamento do TST sobre gratuidade vai definir papel e raio de ação de sindicatos

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

Em matéria publicada pela Revista Consultor Jurídico (ConJur), nossa advogada Evely Cavalcanti comenta o julgamento em andamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que analisará, sob a sistemática dos recursos repetitivos, os critérios para a concessão da gratuidade de justiça às entidades sindicais.

O ponto central da discussão é definir se a simples declaração de hipossuficiência será suficiente ou se será exigida a comprovação objetiva da incapacidade financeira dos sindicatos.

Evely observa que a tese a ser firmada pelo TST “terá impacto direto sobre a atuação das entidades sindicais, especialmente nas ações em que representam toda a categoria de trabalhadores.”

A controvérsia é particularmente relevante para o equilíbrio entre o acesso à Justiça e a necessária responsabilidade processual das entidades sindicais.

De acordo com a advogada, na prática, a decisão do TST será bastante relevante, pois os critérios que forem definidos poderão levar os sindicatos a adotarem uma postura mais cautelosa, realizando uma análise mais rigorosa da viabilidade jurídica e financeira das ações coletivas. Como consequência, poderá haver uma redução no ajuizamento indiscriminado de ações coletivas na Justiça do Trabalho, especialmente diante da possibilidade de não se poder contar automaticamente com a gratuidade de justiça.

O julgamento ainda não tem data definida, mas a expectativa é de que ocorra antes da troca de gestão no TST, prevista para outubro.

Confira a matéria completa na ConJur.

Relacionadas

Reportagem

Responsabilidade civil de influenciadores digitais em publicidades enganosas: entenda os riscos e o que diz a lei

FABRICIO DA MOTA ALVES
Continue Lendo

Lançamento, Notícia

Tiago Cisneiros assina capítulo sobre teoria dos sistemas sociais aplicada aos processos estruturais

TIAGO CISNEIROS BARBOSA DE ARAUJO
Continue Lendo

Nota, Notícia

RFB desburocratiza a compensação de contribuições previdenciárias

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo