Notícia

Instituições financeiras são condenadas a ressarcir vítimas de golpe

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

Segundo reportagem do Valor Econômico, bancos e empresas de meios de pagamento seguem enfrentando uma crescente demanda judicial em São Paulo, sendo condenados a ressarcir e, em alguns casos, indenizar clientes que caíram no chamado “Golpe do Tinder”, onde a vítima é atraída para um encontro marcado por meio do aplicativo de relacionamento e acaba tendo sua conta bancária esvaziada por criminosos, através de transações via Pix.

Na matéria publicada, nossa sócia Brunna Quinteiro, da área de Direito Consumerista Empresarial, critica as decisões que têm responsabilizado as instituições financeiras com base em um único critério, ou seja, a atipicidade das transações. “O fato de determinada transação envolver valores que destoam daqueles comumente transferidos pelo consumidor não pode ser o único ou o principal balizador para impor aos bancos a responsabilidade pela falha na prestação do serviço”. Nos casos do “Golpe do Tinder”, analisados por essas decisões, se o PIX é realizado por máquina com IP idêntico da comumente usada, é desarrazoado se exigir da instituição a recusa da transação.

Para conferir a reportagem na íntegra, clique aqui.

Relacionadas

Informativo, Notícia

Perdas provisórias de créditos são definitivas após cinco anos

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Informativo, Notícia

STJ definirá se JCP de exercícios anteriores podem ser deduzidos da base de cálculo de IRPJ e CSLL

Continue Lendo

Informativo, Notícia

Portaria PGFN nº 721 define diretrizes sobre a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo