Foi publicado, no Diário Oficial de 21/6/2023, o Convênio ICMS n° 78/2023, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir descontos e parcelamentos de débitos tributários de ICMS. As condições e requisitos para adesão ao programa seguem abaixo:
Créditos tributários beneficiados:
Débitos de ICMS que:
Condições de pagamento:
Para o crédito tributário decorrente de penalidade pela prática de conduta que importe a impossibilidade de utilização dos incentivos fiscais, constituído ou não, a regularização observará as seguintes condições:
Implementação pelo Estado de Pernambuco:
O Convênio ICMS n° 78/2023 é uma autorização. O aproveitamento dos benefícios acima depende da existência de legislação do Estado de Pernambuco que realize a sua regulamentação e implementação. Essa legislação estadual, a ser editada, poderá dispor sobre:
Atenção:
A adesão ao programa implica reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, e da desistência de eventuais reclamações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, apresentadas em nome do sujeito passivo que efetuar o parcelamento.
É permitida a adesão ao programa, inclusive na modalidade de parcelamento, ao contribuinte que usufrua de incentivos ou benefícios fiscais ainda que na legislação específica haja vedação ao parcelamento do crédito tributário.
Nota, Notícia
Informativo, Notícia