Foi publicado, no Diário Oficial de 21/6/2023, o Convênio ICMS n° 78/2023, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir descontos e parcelamentos de débitos tributários de ICMS. As condições e requisitos para adesão ao programa seguem abaixo:
Créditos tributários beneficiados:
Débitos de ICMS que:
Condições de pagamento:
Para o crédito tributário decorrente de penalidade pela prática de conduta que importe a impossibilidade de utilização dos incentivos fiscais, constituído ou não, a regularização observará as seguintes condições:
Implementação pelo Estado de Pernambuco:
O Convênio ICMS n° 78/2023 é uma autorização. O aproveitamento dos benefícios acima depende da existência de legislação do Estado de Pernambuco que realize a sua regulamentação e implementação. Essa legislação estadual, a ser editada, poderá dispor sobre:
Atenção:
A adesão ao programa implica reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, e da desistência de eventuais reclamações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, apresentadas em nome do sujeito passivo que efetuar o parcelamento.
É permitida a adesão ao programa, inclusive na modalidade de parcelamento, ao contribuinte que usufrua de incentivos ou benefícios fiscais ainda que na legislação específica haja vedação ao parcelamento do crédito tributário.
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