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Incidência de tributos em operações de NFTs e criptomoedas

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Em entrevista ao Jornal Social1, do Recife, o advogado Diogo Hiluey, da nossa área tributária, comenta sobre o atual tema da incidência de tributos em operações de NFTs e criptomoedas, que começa a ter seu regramento de tributação desenhado em vários países.

Atualmente, diversos investidores de negócios digitais têm feito aportes consideráveis nessas artes e moedas em todo o mundo. Segundo Diogo, “no Brasil, ainda não temos regras específicas para a sua tributação, mas temos para a arte tradicional, que podem ser utilizadas como bússola.”. Ele complementa: “o ganho com moedas como, por exemplo, a bitcoin, tem sido feito a partir desse cálculo. Funciona assim: a partir do acréscimo patrimonial gerado com essas negociações, os valores são tributados em alíquotas que variam de 15% a 22,5%, de acordo com o ganho obtido.”.

Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.

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