O Presidente da República encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4173/23, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras no exterior. Esses investimentos geralmente ocorrem por meio de estruturas conhecidas como offshores. O advogado Gabriel Moreira, da nossa área de Direito Tributário, participou de reportagem do portal EuQueroInvestir sobre o tema.
Para Gabriel, a tributação das offshores era esperada. No Brasil, já há tributação automática e anual das controladas no exterior detidas pelas pessoas jurídicas residentes no país. “O Projeto de Lei busca, portanto, uma isonomia entre o investimento no exterior detido por pessoa física e pessoa jurídica”, ele diz.
Para aqueles que optam por investir por meio de empresas offshore, a mudança de maior impacto é o fim da possibilidade de diferimento fiscal – quando o pagamento do Imposto de Renda por uma aplicação pode ser adiado, mas com acréscimo de juros.
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