Por meio do Decreto n° 11.456/2023, publicado no Diário Oficial da União em 29/3/2023, o Governo Federal isentou do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, e das contribuições para o PIS e COFINS diversas peças necessárias à produção de painéis solares. Dentre os produtos contemplados pelo incentivo, estão vidros planos e temperados, chapas e tiras de cobre, condutores elétricos e células solares.
A desoneração beneficia as empresas participantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, e vigorará até 31/12/2026. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a medida contribuirá para fortalecer a “economia verde”, e auxiliará o país no avanço da produção de energias renováveis.
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