Foi publicado hoje, 14/06/2023, no Diário Oficial da União, Decreto que regulamenta o Marco Legal dos Criptoativos e estabelece o Banco Central do Brasil (BACEN) como o órgão regulador do mercado de criptoativos no Brasil.
Segundo o Decreto, o Banco Central passará a ter as atribuições de: (i) regular a prestação de serviços de ativos virtuais; (ii) regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e (iii) deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas no Marco Legal de Criptoativos.
Além disso, o BACEN também ficará responsável por disciplinar e supervisionar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil.
Cabe observar que o Decreto não se aplica aos ativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385/1976 e não altera as competências de outros órgãos, como a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Segundo o sócio da área de Direito Digital do Serur, Fabrício da Mota, o Bacen vai assumir a regulação de um mercado em franca expansão no Brasil, que registrou um aumento de 50% no número de investidores em criptoativos entre 2021 e 2022, segundo levantamento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), posicionando o País como quinto maior mercado do mundo em número de investidores (Forbes, 2022). Em termos de volume de transações, isso significa uma movimentação de cerca de R$ 112 bilhões, valor muito expressivo e que tende a aumentar.
“A regulação do setor foi uma demanda especialmente impulsionada pela necessidade de segurança jurídica, proteção dos investidores e das próprias exchanges e necessidade de coibir fraudes e práticas criminosas contra o sistema financeiro nacional. A definição do Banco Central como órgão regulador reforça esse cenário de proteção, especialmente por atender à expectativa do mercado que pedia, desde a tramitação do projeto de lei, um órgão com experiência regulatória, respeitabilidade fiscalizatória e estrutura administrativa para conduzir a regulação e a fiscalização do setor.”
O Decreto, juntamente ao Marco Legal dos Criptoativos, entrará em vigor no próximo dia 20 de junho.
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