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Em rara decisão, CVM decide por OPA da Ambipar (AMBP3) por de aumento de participação da gestora Trustee

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O sócio Caio Azuirson, especialista em Direito Societário, foi destaque em uma matéria do portal E-Investidor, do Estadão, sobre a recente e rara determinação da CVM relacionada à Ambipar (AMBP3). O órgão regulador ordenou que a gestora Trustee realize uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) por aumento de participação na companhia.

Caio explicou que a OPA se torna obrigatória quando um acionista ou grupo passa a deter mais de um terço das ações em circulação de uma empresa de capital aberto. Nessa situação, o adquirente deve oferecer aos demais acionistas a oportunidade de vender suas participações a um preço justo, definido, regra geral, com base em laudo de avaliação.

Ele também destacou que a decisão da CVM pode gerar maior volatilidade nos papéis da Ambipar, com eventuais ajustes no valor das ações dependendo do preço ofertado na OPA.

Confira a reportagem completa clique aqui.

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