Em processo patrocinado pelo Serur Advogados, o Tribunal de Justiça de São Paulo firmou tese no sentido de reconhecer a validade de assinatura eletrônica, ainda que não certificada pela ICP, no caso de as partes admitirem o consenso de validade.
Segundo João Loyo de Meira Lins, sócio do Serur, “trata-se de decisão que já se fazia necessária, notadamente nos dias em que vivemos, em que nossa atuação está cada vez mais digital por necessidade. Ao mesmo tempo em que desburocratiza e reduz os custos das contratações na forma eletrônica, o entendimento do TJ-SP também permite que o cumprimento dos contratos firmados em meio eletrônico se dê de forma muito mais ágil e ainda segura”.
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