A Agência Pública publicou reportagem sobre o PL 2.628/2022, que busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais. O projeto prevê a retenção temporária de dados de conteúdos relacionados a abuso e exploração sexual infantil, estabelecendo um prazo de seis meses para esse armazenamento, uma alteração que foi incluída para assegurar equilíbrio entre a proteção das vítimas e a privacidade.
Fabricio da Mota Alves, sócio da nossa área de Direito Digital, contribuiu com análises importantes para o debate. Ele lembra que a Constituição determina a prioridade absoluta da proteção de crianças e adolescentes, o que tem pautado o debate no Congresso.
Fabrício também destacou a importância de definir o prazo para a retenção desses dados: “Se você não define um tempo máximo, você cria um armazenamento sem prazo, nem limite. Isso é incompatível com a proteção de dados”, afirma.
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