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Data centers terão acesso a isenções fiscais com nova medida do governo

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Nosso sócio Aristóteles Camara foi um dos especialistas convidados pela LexLegal para comentar os impactos e desafios da Medida Provisória nº 1.307/2025, que autoriza a instalação de data centers em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) com acesso a incentivos fiscais e aduaneiros.

Em sua análise, Aristóteles destaca que, apesar de a MP avançar no reconhecimento da exportação de serviços digitais, o tema ainda exige cautela jurídica. Segundo ele, “a controvérsia fica na caracterização: se foi realmente um serviço exportado ou prestado internamente.” No entanto, ele pontua que a jurisprudência já reconhece a figura da exportação de serviços e que a estrutura criada pela MP — com exigência de aprovação prévia pelo CZPE e vínculo contratual com empresas estrangeiras — contribui para a segurança jurídica dos projetos.

Camara observa ainda que a exigência de aprovação prévia dos empreendimentos pode atuar como um filtro importante, evitando litígios no futuro. “Em tese, essas matérias já vão ser apreciadas previamente, o que dá alguma segurança. Mas, como sempre ocorre no Direito Tributário, controvérsias sobre a natureza do serviço ainda são possíveis”, alerta.

Por fim, o sócio chama atenção para a necessidade de transformação da medida em uma política pública sólida e de longo prazo. “Por ter sido feita via medida provisória, seu alcance ainda é limitado. O ideal seria aprovar uma lei com caráter mais amplo. A MP é um primeiro passo.”

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