Artigo

ConJur | Direito ao esquecimento é realidade no cenário jurídico brasileiro

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

As pessoas têm o direito de serem esquecidas pela sociedade, pela opinião pública e pela imprensa. Atos praticados ou sofridos no passado não devem reverberar perpétua e incondicionalmente, minando uma renovação natural no ciclo da vida de qualquer cidadão. Essa é a ótica sustentada pela tese do direito ao esquecimento, que é mais uma vertente de direito pessoal a chegar ao Brasil no contexto da constitucionalização do Direito Civil.

 

Por Paulo Rafael de Lucena Ferreira

 

 

Para ler na íntegra clique aqui

Relacionadas

Artigo

Nova tentativa de enterrar a Súmula 410: por que a proposta não deve vingar

TIAGO CISNEIROS BARBOSA DE ARAUJO
Continue Lendo

Artigo

Plataformas sob pressão: Até onde vai a responsabilidade da intermediação?

MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA
Continue Lendo

Artigo

Precatórios: quando o Estado vira mau pagador

LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Continue Lendo