Os ETFs (Exchange-Traded Fund, na sigla em inglês) de renda fixa são favorecidos por uma vantagem tributária significativa em relação a outros instrumentos, pois o Imposto de Renda é cobrado apenas no momento do resgate do investimento, ao contrário dos fundos de renda fixa, que seguem o regime come-cotas. No entanto, essa vantagem não necessariamente se traduz em retornos superiores para o investidor, já que os ETFs replicam o desempenho de índices e não contam com uma gestão ativa como os fundos de renda fixa, onde a equipe de gestão busca superar o benchmark, explica matéria do E-Investidor.
Com relação à cobrança do imposto de renda, Gabriel Moreira, advogado da nossa área de Direito Tributário, explica que a tributação depende do tipo de fundo. Se ele for classificado como fundo de longo prazo, as alíquotas iniciam em 22,5% e podem cair até o patamar de 15%. Se for de curto prazo, iniciam no percentual de 22,5% e a redução permanece até os 20%.
Apesar dos custos mais altos associados aos fundos de renda fixa, sua gestão ativa pode proporcionar retornos mais robustos, enquanto a tributação dos ETFs é mais simples, variando de 25% a 15% dependendo do tempo de permanência do investidor no ativo.
Deste modo, a escolha entre fundos de renda fixa e ETFs depende dos objetivos financeiros individuais de cada investidor. Embora a tributação seja um aspecto importante a considerar, a análise deve ir além disso, pois as diferenças de rentabilidade líquida podem não ser significativas em certos contextos econômicos.
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