Em reportagem publicada pelo Valor Econômico, o sócio Aristóteles Camara, da nossa área de Direito Tributário, analisa precedente da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No caso, o Conselho afastou a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) contra um contribuinte que vendeu participação em uma empresa por um valor significativamente inferior ao patrimônio líquido indicado em balanço.
Segundo Aristóteles, a decisão é relevante por considerar suficientes os documentos juntados pelo contribuinte, firmando o entendimento de que cabe ao fisco demonstrar as razões pelas quais o negócio deve ser considerado ilícito e não glosar o valor praticado com base em fundamentos genéricos.
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