Informativo, Notícia

Atualização do Valor de Bens Imóveis – Lei nº 14.973/2024 e Instrução Normativa RFB nº 2222/2024

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

Foi publicada, em 20 de setembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2222, que regulamenta a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, conforme autorização pela Lei nº 14.973/2024. Esta nova norma estabelece as condições e procedimentos para que pessoas físicas e jurídicas possam optar pela atualização do valor dos imóveis e tributar a diferença com alíquotas reduzidas de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Implicações para Pessoas Físicas

A partir da regulamentação, pessoas físicas residentes no Brasil que já tenham declarado imóveis em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) podem optar por atualizar o valor desses imóveis para o valor de mercado. Isso significa que será possível ajustar o valor dos imóveis com base em uma avaliação atualizada, sujeitando-se à tributação da diferença em relação ao custo de aquisição original à alíquota de 4% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Pontos importantes para pessoas físicas:
  • O valor da diferença apurada será considerado como acréscimo patrimonial, a ser incluído na DAA do exercício de 2025 (ano-calendário 2024).
  • Não serão permitidas deduções ou fatores de redução sobre essa diferença.
  • O valor atualizado deve ser individualmente identificado na DAA e incluído como novo custo de aquisição.
Implicações para Pessoas Jurídicas

A regulamentação também traz a possibilidade para as pessoas jurídicas de atualizar o valor dos imóveis constantes do ativo não circulante de seus balanços patrimoniais para o valor de mercado. A tributação da diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição será feita à alíquota de:

  • 6% sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • 4% sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Pontos importantes para pessoas jurídicas:
  • Os valores resultantes dessa atualização não poderão ser incorporados ao custo do bem para efeitos de cálculo de depreciação, amortização ou exaustão.
  • Assim como para as pessoas físicas, não serão aplicáveis deduções ou reduções sobre a diferença apurada.
Impactos Práticos e Benefícios

A possibilidade de atualização do valor dos imóveis permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas alinhem o valor dos bens ao mercado, pagando uma alíquota reduzida sobre a valorização do patrimônio. Essa atualização oferece benefícios fiscais diretos, pois permite que o contribuinte reconheça e tribute a valorização do imóvel de forma mais vantajosa que as regras normais de tributação sobre ganhos de capital.

Para os clientes de nosso escritório, recomendamos uma avaliação cuidadosa de cada caso para verificar as vantagens dessa atualização, considerando o potencial impacto na base de cálculo de impostos e na gestão patrimonial.

Prazos e Considerações Finais

A atualização do valor de imóveis deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2025 (ano-calendário de 2024). Esse procedimento deve ser feito com atenção, garantindo que todos os bens atualizados sejam devidamente identificados e declarados.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar com o planejamento tributário necessário e garantir que a atualização seja feita de forma otimizada e segura, respeitando todas as disposições da nova regulamentação.

Relacionadas

Informativo, Notícia

CARF aprova novos enunciados de súmulas

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Informativo, Notícia

Novas regras para correção de depósitos judiciais e administrativos no âmbito federal

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Informativo, Notícia

Publicada Lei que estabelece reoneração gradual da folha de salários, benefícios fiscais e Dirbi

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo