Em reportagem para o portal de notícias Tecnoblog, o sócio Felipe Caon, da nossa área do Contencioso Estratégico Cível e Consumerista, analisa a responsabilidade dos fornecedores em casos de invasão indevida das contas dos usuários de plataformas de prestação de serviço.
Nesse contexto, Felipe explica que a responsabilidade nem sempre é do prestador de serviços e que a obrigação das empresas é aplicar o máximo de diligência para evitar fraudes, sendo a garantia de segurança plena praticamente inalcançável. O sócio lembra, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que fornecedores de serviços não são responsabilizados caso haja culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, como um golpista, por exemplo.
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