O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, recentemente, um prazo para manifestações sobre um incidente de recurso repetitivo que aborda a questão do cumprimento das obrigações estabelecidas pela reforma trabalhista de 2017 nos contratos de trabalho assinados pelos empregadores, antes de sua vigência. Em reportagem para o Consultor Jurídico (ConJur), nosso advogado Moisés Campelo, especialista em Direito do Trabalho, comenta sobre o tema, reforçando que a reforma deve, sim, ser aplicada retroativamente. Caso contrário, seriam criados dois grupos de empregados dentro de uma empresa: um com contratos regidos por uma norma já modificada e o outro, pela lei atual.
Segundo Moisés, essa possível adoção das duas categorias de empregados violaria o princípio da isonomia e incentivaria a substituição daqueles com contrato vigente, com a contratação de novos empregados subsidiados já pelo novo texto legal, mais brando em relação às obrigações do contratante. Ainda assim, o especialista pondera que, levando em conta que muitos contratos de trabalho se prolongam por anos, a reforma legislativa jamais seria capaz de acompanhar o progresso social e as mudanças constantes do mercado de trabalho.
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