Em entrevista para a rádio CBN Recife, o advogado Caio Lins, Coordenador da nossa área de Direito Consultivo Empresarial, comenta a regulamentação do uso de plataformas digitais para serviços de locação em função das discussões que vêm ocorrendo em diversos tribunais brasileiros sobre o assunto.
Segundo Caio, é preciso entender que, atualmente, ainda não há uma legislação específica que regulamente esse tipo serviço. Porém, em regra geral, há uma liberação para que os proprietários possam ofertar no mercado suas unidades condominiais por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. Nesse caso, o advogado lembra que “os usuários de Airbnb se submetem às mesmas regras que os demais condôminos, incluindo às de convivência, podendo o condomínio aplicar as sanções cabíveis em caso de descumprimento”.
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Entrevista