A Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou o envio de dúvidas interpretativas relacionadas à reforma tributária, no âmbito da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Os quesitos serão formalizados por de entidades representativas de organizações da sociedade civil, como associações, confederações, institutos, desde que previamente admitidas na Câmara. Outras entidades ou instituições não habilitadas poderão apresentá-las, caso comprovem a impossibilidade de representação por organização já habilitada.
Será admitido o encaminhamento de apenas uma única dúvida por entidade, por período de disponibilização do formulário eletrônico, e elas devem ter impacto jurídico, econômico ou social. Não podem tratar de casos concretos, embora seja permitido o uso de situações hipotéticas para facilitar o entendimento.
Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Nota