STF mantém possibilidade de partilha de bens sem quitação prévia do ITCMD

Share
FacebookLinkedIn
Back

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, que permite a partilha de bens sem a exigência prévia da quitação do ITCMD. O STF entendeu que o procedimento é legítimo quando realizado entre herdeiros capazes e de forma consensual.

Com a decisão, os contribuintes passam a contar com maior segurança jurídica para concluir o processo de inventário sem a necessidade de quitar previamente o imposto estadual. A cobrança do ITCMD poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, o que confere celeridade e reduz entraves fiscais na formalização da partilha.

Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.