News

Publicada Norma de Dosimetria das penalidades por infração à LGPD

Share
FacebookLinkedIn
Back

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje, através do Diário Oficial da União, a Resolução n. 4, que estabelece o Regulamento sobre Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas do órgão.

A norma prevê parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa.

O regulamento, entre outras disposições, classifica as sanções em três níveis: leve, médio e grave, fixando os parâmetros para enquadramento das condutas antijurídicas das organizações, além de prever os mecanismos e circunstâncias atenuantes e agravantes que poderão orientar a gradação das penalidades.

A norma possui dois apêndices: o primeiro prevê a metodologia de aplicação da sanção de multa. Já o segundo fixa valores mínimos para a sanção de multa para os casos em que o agente de tratamento seja pessoa natural ou pessoa jurídica sem faturamento ou não se enquadre como sociedade empresária.

A norma entra em vigor a partir desta publicação.

 

Related

News, Nota

STJ afasta presunção de lucro de 32% e reduz carga tributária para transmissoras de energia

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
SEE MORE

Informativo, News

Perdas provisórias de créditos são definitivas após cinco anos

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
SEE MORE

Informativo, News

STJ definirá se JCP de exercícios anteriores podem ser deduzidos da base de cálculo de IRPJ e CSLL

SEE MORE