A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje, através do Diário Oficial da União, a Resolução n. 4, que estabelece o Regulamento sobre Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas do órgão.
A norma prevê parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa.
O regulamento, entre outras disposições, classifica as sanções em três níveis: leve, médio e grave, fixando os parâmetros para enquadramento das condutas antijurídicas das organizações, além de prever os mecanismos e circunstâncias atenuantes e agravantes que poderão orientar a gradação das penalidades.
A norma possui dois apêndices: o primeiro prevê a metodologia de aplicação da sanção de multa. Já o segundo fixa valores mínimos para a sanção de multa para os casos em que o agente de tratamento seja pessoa natural ou pessoa jurídica sem faturamento ou não se enquadre como sociedade empresária.
A norma entra em vigor a partir desta publicação.
Nota, Notícia
Informativo, Notícia