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PGFN e RFB: Compensação com créditos hospitalares decorrentes de atendimentos prestados ao SUS e nova transação

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Recentemente foi instituído, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025, o regime especial de compensação, transação e parcelamento tributário voltado às pessoas jurídicas participantes do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela MP nº 1.301/2025, de adesão exclusiva a estabelecimentos hospitalares (com ou sem fins lucrativos).

A partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes com adesão deferida ao Programa poderão utilizar créditos financeiros apurados pela prestação de atendimentos médico-hospitalares ao SUS, relativos ao total dos valores de atribuição desses atendimentos, limitados anualmente a R$ 2 bilhões, como forma de extinção de débitos tributários federais, inscritos ou não em dívida ativa. Esses créditos podem ser utilizados para compensação em transações ou parcelamentos com débitos federais, além da compensação com débitos vencidos ou vincendos.

A portaria também viabiliza adesão à transação tributária, até 30/12/2025, para os contribuintes que solicitarem adesão ao programa, com descontos de até 70% sobre o valor do débito, observada a capacidade de pagamento. As formas de pagamento podem chegar a 145 meses para entidades do terceiro setor e 120 meses para os demais contribuintes. Para débitos previdenciários, o limite é de 60 meses.

Esse modelo de regularização representa expressiva oportunidade de desoneração do passivo tributário por meio da conversão da atividade assistencial em crédito fiscal utilizável, além da consolidação de acordos de transação com redução significativa da dívida fiscal consolidada.

Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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