Em artigo publicado pelo JOTA, nosso advogado, Daniel Hazin, analisa os impactos do PL 74/2023 (que torna obrigatória a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito celebrados por meio eletrônico ou telefônico) para o setor bancário,
Segundo Hazin, embora a referida iniciativa tenha por objetivo proteger os direitos das pessoas idosas, é necessário analisar também os possíveis efeitos deletérios da mencionada Lei sobre os bancos e o setor bancário como um todo.
“De início, em análise dos pontos positivos do referido projeto, defende-se que a sua aprovação resultaria em uma maior segurança jurídica para as operações envolvendo os idosos”. Contudo, apesar dessas possíveis vantagens, a Lei, de certa forma, vai na contramão da tecnologia e traz um custo exacerbado para os bancos, ao prever aplicações de sanções administrativas que podem chegar ao patamar de R$120 mil, por cada reincidência na infração prevista no mencionado Projeto.
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