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Norma da Receita Federal extrapola Lei do Carf ao restringir benefícios em autuações

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Em reportagem publicada pelo Conjur, especialistas discutem a controvérsia em torno da Instrução Normativa (IN) 2.205/2024 da Receita Federal, que impôs novas restrições aos benefícios no pagamento de autuações fiscais após decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomadas por voto de qualidade. As restrições foram amplamente criticadas, pois, segundo os especialistas, a IN ultrapassa os limites estabelecidos pela Lei 14.689/2023, que determina que, em caso de empate nos julgamentos do Carf, o voto decisivo cabe ao presidente, sempre representante do Fisco, com a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais.

Nosso sócio, Cristiano Luzes, foi um dos entrevistados nesta matéria e destacou que a IN 2.205/2024 é ilegal por restringir benefícios que a lei não limitou. “O fato de que a Lei 14.689/2023 não fez qualquer restrição quanto às multas excluídas no julgamento por voto de qualidade já induz à conclusão pela ilegalidade das restrições da IN 2.205/2024”, ele pontua.

Luzes argumenta que a Receita Federal não pode inovar ou restringir o que já foi definido por lei, especialmente em garantias como o “in dubio pro reo” em questões de multa fiscal. Além disso, também ressalta que as regras de aplicação temporal da IN violam claramente a legislação, prevendo que as tensões entre a Fazenda e os contribuintes devam resultar em litígios nos tribunais.

Para conferir a íntegra da matéria, clique aqui.

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