Por maioria, o STJ firmou entendimento de que não é devida a condenação em honorários sucumbenciais quando o contribuinte desiste de ação judicial para aderir à transação tributária. A Corte reconheceu que a renúncia ao direito discutido é condição legal para formalização da transação e que a cobrança de honorários, nestes casos, comprometeria a lógica de consensualidade.
Na prática, a decisão elimina um dos principais fatores de custo na estratégia de saída do contencioso, tornando a transação tributária ainda mais vantajosa. Empresas com ações judiciais em curso podem, agora, avaliar com maior segurança a renúncia à demanda judicial para fins de adesão à transação, usufruindo de descontos sobre juros, multas e encargos, parcelamentos facilitados e redução do passivo tributário — tudo isso sem o risco de condenação adicional em honorários advocatícios em favor da Fazenda Nacional.
Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.