Diogo Hiluey, coordenador da nossa área de Direito Tributário, prestou esclarecimentos sobre a declaração de investimentos no exterior para pessoas físicas, em matéria do portal E-Investidor, do Estadão. Diogo destaca que, além da declaração anual, os investidores devem se atentar para o preenchimento do Carnê Leão e do Programa Ganhos de Capital (GCAP) no decorrer do ano-calendário.
Além disso, complementa ser essencial que os contribuintes verifiquem se os países onde investiram possuem acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação. “A Receita Federal reconhece automaticamente a existência de reciprocidade, para fins de compensação do imposto de renda, com os Estados Unidos, a Alemanha e a Inglaterra”.
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Reportagem