Em reportagem para o Valor Econômico, nossa sócia Bianca Dias esclarece alguns pontos relacionados aos feriados locais e pontos facultativos, abordando as principais dúvidas sobre folgas, emendas, recebimentos e demais contrapartidas.
De acordo com Bianca, como regra geral, os trabalhadores seguem o calendário de feriados do local onde trabalham presencialmente. Já o ponto facultativo não exige pagamento de horas extras, pois é considerado um dia normal de trabalho, e a compensação pode ser ajustada, como é comum no carnaval, em que as folgas podem ser compensadas posteriormente.
Para trabalhadores que residem em uma cidade, mas trabalham em outra, prevalece, a princípio, o feriado do local de trabalho.
Bianca comenta ainda que “As emendas de feriado podem ser negociadas com a chefia, e a utilização do banco de horas facilita a compensação da jornada conforme acordado entre as partes e as necessidades do trabalho”.
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