O Estado de São Paulo publicou o edital PGE/Transação 1/2025, com descontos para regularização de dívidas tributárias. O percentual de desconto dependerá do grau de recuperabilidade do crédito tributário, e poderá ser até 75% sobre juros e multa, para as dívidas classificadas como irrecuperáveis. Em nenhum caso as reduções poderão superar 65% do valor total dos créditos, e não poderá reduzir o valor do principal.
O contribuinte poderá parcelar os débitos em até 120 vezes. Para os débitos considerados recuperáveis, o parcelamento superior a 84 vezes implicará necessidade de apresentação de seguro garantia, fiança bancária ou imóvel.
O edital autoriza a regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD inscritos em dívida ativa, bem como multas aplicadas pelo Procon. Há, ainda, autorização para utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para abatimento dos créditos tributários negociados.
Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
News, Reportagem
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