O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório nº 36/24, publicado no Diário Oficial da União de 12/06/24, rejeitou sumariamente alguns dispositivos da Medida Provisória nº 1.227/24 (“MP do Equilíbrio Fiscal”). Conforme veiculamos em informativo disponível neste link, a Medida Provisória restringiu a utilização de direitos creditórios dos contribuintes, com o objetivo de compensar a perda de arrecadação decorrente da desoneração da folha de pagamentos.
Dentre as limitações rejeitadas pelo Congresso Nacional, estão (i) a vedação à compensação de créditos acumulados de PIS e COFINS com outros tributos federais; e (ii) a vedação ao ressarcimento de créditos presumidos de PIS e COFINS.
O Ato Declaratório nº 36/24 negou a tramitação dos dispositivos da MP que estabeleciam as restrições acima, com o encerramento da vigência e eficácia dessas disposições, desde a data de edição da medida. Diante desse panorama, as empresas estão autorizadas a realizar o aproveitamento desses créditos.
Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para esclarecimentos acerca da MP do Equilíbrio Fiscal.