A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, promoveu a dispensa da exigência de retificação das declarações, como E-Social e DCTFWeb, para fins de compensação dos créditos previdenciários, quando o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
As empresas passam a ter maior agilidade na utilização dos créditos, eliminando a necessidade de processos burocráticos de retificação e custos operacionais relevantes. Essa celeridade influencia melhoria no fluxo de caixa das companhias.
A RFB mantém o prazo de cinco anos para fiscalizar essas compensações, o que exige das empresas a adoção de cálculos precisos e a observância das normas vigentes, que devem ser conduzidas com o suporte de profissionais especializados, mitigando riscos de autuações futuras.
Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
News, Nota
News, Nota