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Instituições financeiras são condenadas a ressarcir vítimas de golpe

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Segundo reportagem do Valor Econômico, bancos e empresas de meios de pagamento seguem enfrentando uma crescente demanda judicial em São Paulo, sendo condenados a ressarcir e, em alguns casos, indenizar clientes que caíram no chamado “Golpe do Tinder”, onde a vítima é atraída para um encontro marcado por meio do aplicativo de relacionamento e acaba tendo sua conta bancária esvaziada por criminosos, através de transações via Pix.

Na matéria publicada, nossa sócia Brunna Quinteiro, da área de Direito Consumerista Empresarial, critica as decisões que têm responsabilizado as instituições financeiras com base em um único critério, ou seja, a atipicidade das transações. “O fato de determinada transação envolver valores que destoam daqueles comumente transferidos pelo consumidor não pode ser o único ou o principal balizador para impor aos bancos a responsabilidade pela falha na prestação do serviço”. Nos casos do “Golpe do Tinder”, analisados por essas decisões, se o PIX é realizado por máquina com IP idêntico da comumente usada, é desarrazoado se exigir da instituição a recusa da transação.

Para conferir a reportagem na íntegra, clique aqui.

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