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Justiça decide que prejuízo por ataque hacker deve ser dividido entre empresas omissas

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A falta de cuidados na contratação de firewall para a proteção do ambiente de rede fez a 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manter decisão que responsabiliza duas empresas por um ataque hacker. A invasão do sistema resultou em um prejuízo de R$ 3,9 mil. Por conta disso, a sentença do Juizado Especial Cível de São Miguel do Oeste que atribuiu a cada empresa o pagamento da metade do prejuízo sofrido foi mantida.

Para comentar o caso, a Rádio Justiça conversou com Loueine Barros, advogada da nossa área de Direito Digital e Proteção de Dados.

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