O Governo do Estado de Pernambuco instituiu, por meio da LC nº 563/2025, o Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC), que permite a regularização de débitos tributários e não tributários com condições excepcionais de redução de encargos.
A adesão ao programa se dá com o pagamento à vista ou da primeira parcela até 28 de novembro de 2025. No caso de ITCMD não constituído, é necessário protocolar a solicitação de lançamento até essa data.
A seguir, destacamos os principais pontos do programa:
Créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive parcelados anteriormente, ainda que em fase de cobrança judicial ou em discussão administrativa ou judicial.
(i) Créditos relativos a condutas impeditivas ao crédito presumido:
Forma de pagamento | Redução do valor do crédito |
À vista | 90% |
Até 12 parcelas | 80% |
De 13 a 36 parcelas | 70% |
De 37 a 60 parcelas | 60% |
De 61 a 120 parcelas | 50% |
(ii) Demais infrações à legislação tributária:
Forma de pagamento | Redução de Multa e Juros |
À vista | 95% |
Até 12 parcelas | 85% |
De 13 a 36 parcelas | 75% |
De 37 a 60 parcelas | 65% |
De 61 a 120 parcelas | 50% |
É permitida a compensação de até 50% do valor do crédito tributário reduzido com saldo credor acumulado em 31/12/2024. A compensação pode se dar com crédito próprio ou de terceiros sem débito constituído. A solicitação deve ser feita até 18 de novembro de 2025, com emissão de NF-e e formalização do pedido junto à SEFAZ.
Créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, incluindo créditos em cobrança judicial ou administrativa.
Forma de pagamento | Redução de Multa e Juros |
À vista (motocicleta ou similar) | 100% |
À vista (demais veículos) | 70% |
Parcelamento em até 36 parcelas | 50% |
O valor da redução não pode implicar pagamento inferior ao valor do imposto atualizado.
No caso do ITCMD, há necessidade de renúncia à reavaliação de bens. Nos casos em que o imposto ainda não tenha sido constituído, será necessário protocolar a declaração ou solicitação de lançamento até essa mesma data.
Além disso, exige-se que o contribuinte cumpra as exigências do processo administrativo no prazo de 30 dias contados da intimação da Fazenda Estadual. A norma também permite a adesão em casos de créditos não inscritos em dívida ativa, desde que sejam de competência de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Pernambuco e possuam sistemas que viabilizem a aplicação das reduções e o controle do parcelamento conforme previsto na Lei Complementar.
Forma de pagamento | Redução de Multa | Redução de Juros |
À vista | 100% | 100% |
Até 36 parcelas | 50% | 80% |
Os créditos tributários de ITCMD cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014 fazem jus a uma redução adicional de 60% sobre o valor do imposto.
Essa redução é cumulativa com os descontos supracitados, mas não é cumulativa com o desconto previsto para recolhimento tempestivo e à vista já existente na legislação específica do ITCMD.
Quando o crédito ainda não estiver constituído, essa redução de 60% somente se aplica se a declaração ou solicitação de lançamento for protocolada até 30 de dezembro de 2026.
Créditos de autarquias e órgãos da Administração Direta e Indireta.
Contribuintes em processo de recuperação judicial ou liquidação também podem aderir ao PERC com condições especiais de redução para os créditos de ICMS, IPVA e ITCMD. As reduções aplicáveis variam conforme a forma de pagamento:
Forma de pagamento | Redução da Multa e Juros |
Até 48 parcelas | 95% |
De 49 a 72 parcelas | 90% |
De 73 a 96 parcelas | 85% |
De 97 a 120 parcelas | 80% |
De 121 a 144 parcelas | 75% |
De 145 a 180 parcelas | 70% |
O PERC também abrange créditos não tributários (como taxas, multas administrativas e débitos com autarquias) e créditos tributários que não se enquadram nas regras específicas de ICMS, IPVA, ITCMD ou recuperação judicial/liquidação.
Forma de pagamento | Redução de Multa e Juros |
À vista | 100% |
Até 12 parcelas | 70% |
De 13 a 36 parcelas | 50% |
Quando o crédito for composto exclusivamente por multa de natureza punitiva, as reduções acima incidem apenas sobre os juros de mora.
O PERC permite adesão em hipóteses anteriormente vedadas, como:
Nossa equipe realiza diagnóstico fiscal completo, identificando todos os créditos abrangidos, incluindo situações de complexidade envolvendo incentivos fiscais ou regimes especiais, e conduz a adesão ao programa com enfoque em segurança jurídica e redução efetiva do passivo.
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