Em alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho, nosso sócio Felipe Caon foi um dos especialistas convidados pela LexLegal para comentar os desafios da cidadania LGBTQIA+ no Brasil.
A matéria faz uma análise profunda sobre os obstáculos enfrentados pela população LGBTQIA+ diante da ausência de uma legislação específica no país, a dependência de decisões judiciais e os impactos dessa realidade na vida cotidiana, especialmente para pessoas trans.
Felipe trouxe reflexões importantes sobre as barreiras enfrentadas por essa parcela da população no acesso a direitos básicos e à cidadania plena. Segundo ele:
“Para a população trans, a distância entre os direitos reconhecidos e a realidade cotidiana é profunda. Embora a retificação de nome e gênero em documentos tenha sido facilitada, muitos cartórios – especialmente fora dos grandes centros — ainda impõem obstáculos, por desconhecimento ou preconceito. No SUS, a falta de preparo e a discriminação de profissionais dificultam o acesso a tratamentos hormonais, cirurgias e apoio psicológico.”
Ele também destacou a fragilidade da proteção de direitos LGBTQIA+ diante da ausência de leis estruturantes:
“Embora o STF atue como freio à inércia legislativa, a dependência exclusiva da via judicial torna os direitos LGBTQIA+ vulneráveis. A consolidação dessas conquistas exige não apenas sua defesa no Judiciário, mas uma transformação cultural e política mais ampla, com maior representação nas instâncias de poder e mobilização social permanente.”
“Mesmo com efeito vinculante, decisões do STF podem ser fragilizadas por mudanças na sua composição ou por pressões políticas, sobretudo em cenários de avanço conservador.”
“Com poucas exceções – como Erika Hilton e Duda Salabert –, falta voz legislativa capaz de impulsionar políticas públicas efetivas. Isso resulta em lentidão na aprovação de leis antidiscriminatórias, ausência de fiscalização sobre a implementação de direitos já garantidos e avanço de projetos regressivos, como o Escola Sem Partido.”
Confira a matéria completa no site de LexLegal.