Notícia

Governo federal prorroga prazo para adesão ao Programa Litígio Zero

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

Por meio da Portaria RFB n° 444/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/07/2024, o governo federal prorrogou o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero. Agora, os contribuintes poderão negociar os débitos tributários federais contemplados até o dia 31/10/2024, às 18h59min.

O Programa Litígio Zero autoriza a transação créditos tributários em discussão no contencioso administrativo federal. O programa possibilita o parcelamento de créditos tributários, a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL.

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para esclarecimentos acerca do Programa Litígio Zero 2024.

Relacionadas

Notícia, Reportagem

Número de protestos por dívidas de condomínio dispara em São Paulo

FELICIANO LYRA MOURA
Continue Lendo

Notícia

PGFN publica editais de transação

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Notícia

Planejamento tributário para se preparar para reforma do IRPF

CRISTIANO ARAUJO LUZES
Continue Lendo