Entrevista, Reportagem

Carteira de Trabalho Digital e as responsabilidades do empregador

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) existe desde 2017, contudo, apenas em 24 de setembro de 2019 a CTPS em meio físico passou a não ser mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos.

Hoje, para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, de 8 de novembro de 2021. Com isso, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc.) são feitas apenas eletronicamente.

Tendo em vista essa mudança e para esclarecer as dúvidas mais recorrentes sobre o assunto, o advogado Moisés Moreira, da nossa área de Direito do Trabalho, participou de uma reportagem do programa Bom Dia PE, da Rede Globo. Para conferir a entrevista na íntegra, clique aqui.

Relacionadas

Notícia, Reportagem

Número de protestos por dívidas de condomínio dispara em São Paulo

FELICIANO LYRA MOURA
Continue Lendo

Reportagem

Invetimentos em special situations avançam no Brasil e atraem grandes gestores institucionais

FELIPE VARELA CAON
Continue Lendo

Reportagem

Caso Collor e as nuances do impeachment

LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Continue Lendo