O Superior Tribunal de Justiça julga recurso de empresa que pretende o reconhecimento da incidência da alíquota zero de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras decorrentes de vendas financiadas no comércio varejista.
No REsp nº 1.396.193, empresa alega que realiza operações de vendas financiadas, em que concede diretamente crédito ao consumidor, sendo remunerada com juro e havendo o destaque das duas receitas em nota. A organização defende que nesse tipo de operação há dois tipos de receita, uma decorrente da venda da mercadoria e outra receita financeira. Assim, pleiteia a aplicação da alíquota zero sobre receitas financeiras.
Caso a decisão do STJ seja favorável, se tornará um importante precedente para empresas do setor varejistas que operam com vendas financiadas com capital próprio, havendo, inclusive, a possibilidade de recuperação de créditos em razão do pagamento a maior de tributos.