O STJ proferiu decisão do interesse de empresas que atuam na produção de vídeos. A Corte entendeu que não incide o ISS sobre os serviços de produção por encomenda de filmes e vídeos em geral, uma vez que tal atividade não compreende serviço de cinematografia, o único previsto na lista de serviços da Lei Complementar n. 116.
A decisão ressaltou ainda o veto presidencial ao item n. 13.01 da lista, que previa “produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, videotapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital video disc e congêneres”. O documento destaca que “ressalvada a situação em que o próprio veto é objeto de questionamento judicial, haveria atuação indevida do Poder Judiciário caso se decidisse pela incidência tributária em hipótese vetada pelo Presidente da República”.
A inexistência de previsão legal para a incidência do tributo em razão do veto beneficia empresas já prejudicadas. Em razão desse precedente, empresas que atuam no setor devem ficar atentas e impugnar eventuais cobranças de ISS sobre o faturamento decorrente da produção de vídeos e filmes por encomenda, bem como poderão requerer a devolução dos valores que foram pagos.