Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de empresas adquirentes de produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e Cofins tomarem crédito pela aquisição. Por diferença de um voto (3 a 2), a 1ª Turma da Corte garantiu a empresa submetida ao referido regime o direito de apropriar dos créditos não cumulativos decorrentes das operações de compra. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve recorrer da decisão.
Abrangendo indústrias como a farmacêutica, a automotiva e a de combustíveis, o regime monofásico do PIS e Cofins prevê a concentração das contribuições em uma única fase da cadeia, sendo as alíquotas incidentes majoradas em relação às previstas pelo regime regular.